O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (10) a estimativa do tempo de rádio e televisão para cada candidato à Presidência da República e apontou que Dilma Rousseff (PT) deve ter 11 minutos e 48 segundos, Aécio Neves (PSDB) deve contar com 4 minutos e 31 segundos e Eduardo Campos (PSB), com 1 minuto e 49 segundos.
Os dados fazem parte de minuta de resolução de audiência pública a ser realizada na próxima quarta-feira (16) com a participação de todos os partidos políticos para definição do plano de mídia a ser distribuído para as emissoras de rádio e televisão.
A propaganda no rádio e na TV começa no dia 19 de agosto e será dividida em dois blocos diários de 25 minutos cada, um à tarde e outro à noite.
A divisão dos 25 minutos é feita com base nos critérios previstos na Lei das Eleições – um terço é dividido igualmente entre todos e o restante leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Dilma deve ter quase metade do tempo total disponível para campanha na TV, enquanto os outros dez candidatos, juntos, somam 13 minutos e 7 segundos.
Em segundo lugar em tempo de televisão, está o candidato do PSDB, Aécio Neves, que terá menos da metade do tempo de Dilma. Ambos têm coligação formada por nove partidos.
O candidato do PSB, Eduardo Campos, que compõe chapa com Marina Silva (candidata a vice), conseguiu o apoio de mais cinco partidos e terá menos de dois minutos de TV.
Conforme a minuta da resolução, o sorteio da ordem de exibição dos programas no primeiro dia de horário eleitoral será feito no dia 5 de agosto.
Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, “devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente”.
O texto afirma que partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para apresentar as pessoas autorizadas a entregar as mídias com as propagandas a serem veiculadas.
Inserções diárias
Além do tempo de rádio e TV, os candidatos a presidente contarão com outros seis minutos diários para a propaganda eleitoral. As emissoras transmitirão as inserções nos intervalos comerciais “evitando” duas ou mais inserções no mesmo intervalo, afirma o TSE.
As inserções são de 30 segundos, mas podem ser divididas em módulos de 15 segundos ou em módulo de 60 segundos.
Blog do Gordinho com G1
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