As cidades de Livramento, a 243 km de João Pessoa, e Cajazeiras, a 468 km de Capital, poderão ter acesso a R$ 581,7 mil disponibilizados pelo Governo Federal para combater a fome. As duas cidades aderiram ao programa de Aquisição de Alimentos, conforme a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, essas cidades paraibanas já podem pactuar limites e metas com o MDS e, posteriormente, elaborar proposta de participação para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea.
Essa modalidade promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às entidades da rede socioassistencial e aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos).
Cajazeiras terá à disposição R$ 431.506,82, para beneficiar 120 fornecedores e 55 entidades que prestam serviços à população em insegurança alimentar. Já em Livramento, serão R$ 150.228 para 117 fornecedores e 50 entidades.
Der acordo com o MDS, as duas cidades paraibanas estão entre os 79 municípios de dez estados, listados emportaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). Para 2014, é disponibilizado um aporte de mais de R$ 23,6 milhões. Serão atendidos 5,3 mil agricultores familiares e 1.555 entidades que prestam serviços à população em insegurança alimentar.
“Após o cadastramento do plano no sistema e sua aprovação pelo MDS, deverá ser elaborada uma proposta de participação na qual são cadastrados os agricultores, as entidades que receberão os produtos e os alimentos que vão ser adquiridos para que as operações de aquisição e distribuição de alimentos possam se iniciar”, explicou a diretora de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar do MDS, Denise Kroeff.
Para confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2014, as prefeituras devem se manifestar em até 60 dias após a publicação da portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações para a elaboração do plano operacional no Sistema Informatizado do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).
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