Houve três renúncias homologadas e um registro teve teve pedido de vista do desembargador João Alves, depois dos votos do relator, juiz Eduardo Carvalho, e do juiz federal Rudival Gama, que se posicionaram em favor do deferimento. Um registro de candidatura para deputado federal não foi reconhecido pela Corte Eleitoral.
Ascom
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