O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial da Justiça nessa sexta-feira (07), Resolução nº 88/2012, regulamentando a disponibilização, através da internet, do conteúdo das decisões proferidas pelos magistrados. De acordo com o documento, fica instituído, no serviço de Consulta Processual do Poder Judiciário, disponível no site da instituição www.tjpb.jus.br o inteiro teor das decisões proferidas (decisões interlocutórias, liminares, antecipações de tutela, sentenças, decisões monocráticas e acórdãos) nos processos físicos judiciais em 1º e 2º Graus de Jurisdição.
O presidente do TJ-PB des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (foto) explicou que com a resolução é em atendimento a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2012, de tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça.
“A disponibilização do inteiro teor de decisões judiciais, pelo sistema de consulta processual do TJPB, via internet, atende também ao pleito antigo dos operadores do direito e das partes, bem como, o acesso a essas informações contribui para a celeridade e economia processual, além de diminuir as atividades de atendimento ao público nas unidades judiciárias”, ressaltou o desembargador-presidente.
O desembargador Abraham Lincoln enfatizou que a medida permite, ainda, aos magistrados de primeiro grau a consulta ao andamento dos recursos, especialmente no que se refere às decisões interlocutórias, obtendo dados seguros para o devido impulso do processo, pendente de aprovação do Tribunal Pleno. O presidente do TJ-PB conscientizou, também, que a disponibilização do inteiro teor das decisões, por meio da internet, tem caráter meramente informativo.
“A disponibilização do inteiro teor de decisões judiciais, pelo sistema de consulta processual do TJPB, via internet, atende também ao pleito antigo dos operadores do direito e das partes, bem como, o acesso a essas informações contribui para a celeridade e economia processual, além de diminuir as atividades de atendimento ao público nas unidades judiciárias”, ressaltou o desembargador-presidente.
O desembargador Abraham Lincoln enfatizou que a medida permite, ainda, aos magistrados de primeiro grau a consulta ao andamento dos recursos, especialmente no que se refere às decisões interlocutórias, obtendo dados seguros para o devido impulso do processo, pendente de aprovação do Tribunal Pleno. O presidente do TJ-PB conscientizou, também, que a disponibilização do inteiro teor das decisões, por meio da internet, tem caráter meramente informativo.
Fonte: PBHOJE com Assessoria do TJ-PB
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