domingo, 9 de dezembro de 2012

TJ-PB publica Resolução que permite, via internet, consulta do conteúdo das decisões dos magistrados

TJ-PB publica Resolução que permite, via internet, consulta do conteúdo das decisões dos magistrados
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial da Justiça nessa  sexta-feira (07), Resolução nº 88/2012, regulamentando a disponibilização, através da internet, do conteúdo das decisões proferidas pelos magistrados. De acordo com o documento, fica instituído, no serviço de Consulta Processual do Poder Judiciário, disponível no site da instituição www.tjpb.jus.br o inteiro teor das decisões proferidas (decisões interlocutórias, liminares, antecipações de tutela, sentenças, decisões monocráticas e acórdãos) nos processos físicos judiciais em 1º e 2º Graus de Jurisdição.


O presidente do TJ-PB des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (foto) explicou que com a resolução é em atendimento a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2012, de tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça.

“A disponibilização do inteiro teor de decisões judiciais, pelo sistema de consulta processual do TJPB, via internet, atende também ao pleito antigo dos operadores do direito e das partes, bem como, o acesso a essas informações contribui para a celeridade e economia processual, além de diminuir as atividades de atendimento ao público nas unidades judiciárias”, ressaltou o desembargador-presidente.


O desembargador Abraham Lincoln enfatizou que a medida permite, ainda, aos magistrados de primeiro grau a consulta ao andamento dos recursos, especialmente no que se refere às decisões interlocutórias, obtendo dados seguros para o devido impulso do processo, pendente de aprovação do Tribunal Pleno. O presidente do TJ-PB conscientizou, também, que a disponibilização do inteiro teor das decisões, por meio da internet, tem caráter meramente informativo.


Fonte: PBHOJE com Assessoria do TJ-PB

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