Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que os eleitoresque não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas urnas.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.
ELEITORES NO EXTERIOR
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Folha
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