O governo federal tem seis meses para licitar a contratação de empresas que exploram o serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros na Paraíba. O prazo foi fixado, por unanimidade, em acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no julgamento de recurso do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF). O prazo para a realização da licitação começa a contar da data do julgado, sob pena de multa diária fixada na sentença. O acórdão foi publicado em 23 de agosto de 2013.
A ação foi proposta pelo MPF, em 2004, para defender o direito dos consumidores e garantir melhoria no transporte público interestadual prestado à população, bem como a observância da legalidade e moralidade administrativas. Em janeiro de 2012, quase dez anos depois, a Justiça Federal reconheceu em sentença a obrigatoriedade da realização de licitações para contratação de empresas de transporte público. No entanto, após recursos interpostos pelas empresas-rés, a Justiça aplicou efeito suspensivo à sentença, impedindo sua execução imediata.
O Ministério Público Federal, então, recorreu da decisão e pediu que fosse afastada a suspensão da execução imediata da sentença para que fossem deflagrados os procedimentos licitatórios e incidisse multa para cada empresa que explora o serviço público sem a devida licitação na Paraíba. De acordo com a Constituição Federal, o serviço de transporte rodoviário e interestadual é atribuição da União, a qual pode explorá-lo diretamente ou através de concessão, mediante licitação.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa, não existe explicação razoável para a impressionante demora do governo federal em cumprir com o dever legal de realizar essas licitações, uma vez que há anos vem promovendo estudos e divulga cronogramas para realização de certames que nunca são cumpridos. “Se as licitações já tivessem sido realizadas, muito provavelmente, as tarifas praticadas seriam menores, bem como haveria maior qualidade no serviço, com investimentos em segurança e conforto do usuário.”
Empresas - São rés no processo a União, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bonfim – Empresa Senhor do Bonfim Ltda., Companhia São Geraldo de Viação, Empresa Auto Viação Progresso S/A, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., Empresa Viação Boa Vista Ltda., Empresa Viação Bonfim S/A, Expresso Guanabara S/A, Viação Itapemirim S/A, Viação Nordeste Ltda. e Viação Planalto de Campina Grande.
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