Dois novos municípios poderão ser criados na Paraíba, com a aprovação, na última quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que cria novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios. Levando em consideração o número mínimo de habitantes previsto no Projeto de Lei, na Paraíba se enquadram nestas exigências, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os distritos de São José da Mata (13.068 habitantes), que pertence ao município de Campina Grande, e o distrito de Nossa Senhora do Livramento (11.232 habitantes), no município de Santa Rita. Mas, por enquanto, nenhum projeto de lei para emancipação política de distritos tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os distritos que irão se emancipar precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado pelo plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Um levantamento realizado pela União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios estima a criação de 188 novos municípios no país e apenas dois na Paraíba.
Apesar do Projeto de Lei ainda não ter sido sancionado, a deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) afirmou que o tema é delicado, por este motivo exige diálogo e análise em relação à sobrevivência dos distritos emancipados. “Isso é necessário para ver os custos decorrentes e a sobrevivência do novo município e a infraestrutura necessária para que isso ocorra. Com isso vai ficar na esfera estadual? ”, questionou. Ela informou que nenhum projeto nesse sentido chegou à ALPB ainda. “Pode ser que agora, com essa mudança, venha à tona esse pensamento, até porque há distritos que são abandonados pelo poder público”, frisou.
Conforme o Projeto de Lei aprovado, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser afetado pelas mudanças.
Segundo o Senado, uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, gerais ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser emancipada. Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com arrecadação tributária. O relator da matéria é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O secretário legislativo da ALPB, Félix Araújo, explicou que a Casa aguarda a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República, para verificar os critérios estabelecidos para criação dos novos municípios. “Com isso, a Assembleia autoriza o plebiscito para escutar a população dos municípios que solicitarem”, disse Félix. Por enquanto nenhum projeto nesse sentido tramita na Casa.
Nenhum comentário :
Postar um comentário