Projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Determina ainda que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS 216/2014, para evitar que os contribuintes continuem a ser lesados pelo Fisco, a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o autor do projeto, esse é o índice que reflete mais fielmente a inflação do país. As tabelas editadas pelo governo atualizaram valores em patamar menor do que deveriam caso fosse utilizado índice que refletisse a efetiva inflação do período, observou o senador. Isso porque, explicou ele, as faixas de tributação da tabela passam a alcançar rendas que não deveriam ser atingidas ou que deveriam ser tributadas com incidência de alíquota menor. Ainda de acordo com Cássio Cunha Lima, dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013.
Cássio explica que “os contribuintes vêm sendo prejudicados, ao longo dos últimos anos, pela defasagem da correção da tabela progressiva do IRPF frente à inflação efetivamente ocorrida”.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Pelo texto do PLS 216/2014, para evitar que os contribuintes continuem a ser lesados pelo Fisco, a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o autor do projeto, esse é o índice que reflete mais fielmente a inflação do país. As tabelas editadas pelo governo atualizaram valores em patamar menor do que deveriam caso fosse utilizado índice que refletisse a efetiva inflação do período, observou o senador. Isso porque, explicou ele, as faixas de tributação da tabela passam a alcançar rendas que não deveriam ser atingidas ou que deveriam ser tributadas com incidência de alíquota menor. Ainda de acordo com Cássio Cunha Lima, dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013.
Cássio explica que “os contribuintes vêm sendo prejudicados, ao longo dos últimos anos, pela defasagem da correção da tabela progressiva do IRPF frente à inflação efetivamente ocorrida”.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Fonte: PBHOJE
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