A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), acolheu em parte a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD), pré-candidato a senador, e determinou a retirada imediata de postagem de sua fanpage no Facebook em que consta sua foto, o número do PSD e a sigla em destaque do partido, assim como as curtidas e comentários referentes à postagem.
A decisão da juíza também determina a retirada imediata da fanpage do presidente estadual do PSD de toda publicação que faça menção a qualquer informação sobre o pleito. “Seja por meio de número possivelmente utilizado para o pleito, comentários que utilizem o termo senador, candidato ou que projetem a imagem do representado como melhor opção para preencher o cargo que pretende disputar”, despachou.
O vice-governador tem 24 horas para excluir a publicação. Caso contrário, terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral pediu a aplicação de multa ao alegar que Rômulo Gouveia teria praticado propaganda eleitoral antecipada, através do Facebook. “A inserção da publicidade enaltece a pessoa e a imagem política do representado, levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado de Senador de República”.
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