O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento, nesta quarta-feira (11), das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias Legislativas, Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. O relator Gilmar Mendes alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo.
Seriam julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. A Paraíba, com a decisão do STF, perde seis deputados estaduais e dois federais. É contra isso que as federações estão lutando na justiça.
Foram pautadas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O advogado Lúcio Landim Batista Costa, representante do governo da Paraíba, se pronunciou argumentando que “no tocante ao mérito a inconstitucionalidade do ato é flagrante. Somente lei complementar pode definir o número de parlamentares. Há clara invasão de competência legislativa. Percebe-se que a inconstitucionalidade é evidente. Por esse e outros motivos o governador requer que seja conhecido e julgado procedente a ação direta haja vista a inconstitucionalidade para que seja declarada a invalidade da resolução do TSE”.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
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