Entra em vigor nesta terça-feira, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções. Passa a ser crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa.
A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann por ter sido votada e sancionada após a atriz ter o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas na internet. Na semana passada, outra vítima que passou por situação similar foi o ator Murilo Rosa, que também decidiu abrir boletim contra o criminoso e registrar a ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática. Para a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro, a lei chega em um momento no qual os crimes virtuais estão aumentando e deixando toda a população em risco, não apenas as celebridades.
G1
A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
G1
Nenhum comentário :
Postar um comentário