quarta-feira, 17 de abril de 2013

Entendimento do TSE pode inviabilizar candidatura de Cássio ao Governo em 2014

Entendimento do TSE pode inviabilizar candidatura de Cássio ao Governo em 2014
A justiça eleitoral deve mesmo confirmar a inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) para as eleições de 2014. A informação foi publicada hoje pelo jornalista Helder Moura, já que o tucano estaria inelegível até 2014. Apesar dessas nuances e do vai e vem da política, o  PSDB, no entanto, já sinalizou que pretende oficializar a consulta específica do caso concreto de Cássio nos próximos meses.

Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder.

De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.

Abaixo a matéria na íntegra: 

Uma decisão de 11 de abril, do Tribunal Superior Eleitoral, pode selar o destino das eleições de 2014 na Paraíba. Ao julgar o Recurso Especial Eleitoral RESPE nº 34.811, à luz na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TSE decidiu pela inelegibilidade de oito anos, num caso de condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

E o que esse caso tem a ver com a Paraíba? Tem tudo, pela evidente semelhança ao caso do senador Cássio, segundo assegura ao Blog um advogado de viés girassol. O caso trata de um vereador de Nova Soure (BA), que teve o registro da candidatura indeferido, por causa de uma condenação em 2004, o que, segundo o TSE, tornou o parlamentar inelegível até a eleição de 2012.

Ao tentar o registro, o vereador argumentou que já havia sido punido pelos três anos de sua cassação, de 2004 a 2007, e que a lei (da Ficha Limpa) não poderia retroagir para prejudicar. A ministra Laurita Vaz desconheceu a argumentação: “A inelegibilidade em questão não constitui pena, mas, sim, requisito a ser aferido pela Justiça Eleitoral, no momento do pedido de registro da candidatura.”

Adiante, ela acrescenta: “Ainda que tenha transcorrido o prazo da sanção imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, incide o prazo de oito anos de inelegibilidade… Ainda que se trate de condenação transitada em julgado, em representação de abuso de poder econômico ou político referente à eleição anterior, à vigência da Lei Complementar nº 135/2010, incide a inelegibilidade na alínea d do Inciso I da Lei Complementar nº 64/90, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

A TSE, no julgamento desse caso, foi pela manutenção da inelegibilidade de oito anos, a contar da eleição que motivou a cassação do vereador. No caso dele, a eleição foi em 2004, e ele ficou inelegível até 2012. Segundo advogado que passou as informações para o Blog, “o prazo do senador Cássio Cunha Lima começou a contar em 2006, e vai efetivamente até 2014”.

E arrematou: “O senador Cássio sabe disso, porque já foi informado a esse respeito, e o governador Ricardo Coutinho também sabe.” Quem quiser conferir o vídeo do julgamento, com o voto da ministra-relatora Laurita Vaz, pode assistir em:http://www.youtube.com/watch?v=bhUpAM5Tl28. Todo o teor da RESPE n° 34811 (processo 34811.2012.605.0079), com o parecer da ministro e o extrato do julgamento, podem ser conferidos no site do TSE (www.tse.jus.br/), na sessão do dia 11 de abril de 2013.





PB Agora com blog Helder Moura

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