quarta-feira, 24 de abril de 2013

Quase 24 mil eleitores podem perder o título na Paraíba por não regularizar situação com Justiça

Quase 24 mil eleitores podem perder o título na Paraíba por não regularizar situação com Justiça
Termina na quinta-feira (25) o prazo para a regularização dos títulos de eleitor daqueles que não compareceram ou não justificaram a ausência, consecutivamente, nas três últimas eleições. Na Paraíba, pelo menos 24.990 eleitores foram identificados como faltosos nos últimos três pleitos. Do total, 23.993 eleitores, o que corresponde a 96,01%, ainda não haviam procurado regularizar a situação do título de eleitor até a terça-feira (23).

O não comparecimento para comprovação da votação, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes cancelará o título de eleitor automaticamente. Quem deixou de votar apenas na última eleição municipal, no entanto, poderá regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral a qualquer tempo, comparecendo ao cartório eleitoral.

Para regularizar a situação, é necessário que os eleitores se dirijam ao cartório eleitoral onde estão inscritos portando documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. A Justiça Eleitoral não enviará notificações de qualquer tipo ao eleitor sobre a situação do título.

O número de pessoas que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral é menor que o de outros anos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa. O cancelamento do título impede que o cidadão tire passaporte, participe de concurso público, assuma cargos públicos, obtenha empréstimo na rede bancária oficial, tire CPF e até mesmo receba salário, no caso de servidores públicos.

Com o cancelamento do título, não é possível, ainda, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Fica impedido, também, de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Esta exigência só é válida para quem não é obrigado a votar. Para quem o voto é facultativo, como os eleitores maiores de 70, analfabetos ou menores de 18 anos, não é necessário se preocupar.

redação com assessoria

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