Com poucos dias para o fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), mais da metade dos contribuintes paraibanos ainda não enviou sua documentação para o Fisco. Das 260 mil declarações aguardadas para 2013 na Paraíba, apenas 115.808 chegaram à Receita(44,54% do total). O prazo para envio do formulário termina no próximo dia 30.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal (RF) já identificou e começou a enviar intimações aos que estão inseridos nos critérios para fazer a declaração e se omitiram nos últimos 4 anos. Os intimados precisam comparecer à Receita em no máximo 15 dias após o recebimento da correspondência.
José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, afirmou que ainda não há número final de contribuintes inadimplentes no estado. Mas, com base na quantidade de paraibanos que declaram IR do país – 1% do total – a estimativa é de que aproximadamente 26 mil sejam convocados para prestar contas ao Leão.
As pessoas que estão nessa situação precisarão fazer a declaração atualizada e pagar o imposto devido, acrescido de uma multa de 20% sobre o valor. A não regularização pode implicar na invalidação do CPF e outra multa: desta vez, de até 225% do valor do imposto. Em casos como esses a Receita poderá notificar o Ministério Público, obrigando o contribuinte a responder na Justiça por sonegação fiscal, o que pode implicar pena de até 2 anos de prisão.
A partir do cruzamento de dados como a movimentação bancária e o uso do cartão de crédito, o Fisco pode identificar os sonegadores. O delegado da Receita Federal em João Pessoa afirma que aqueles que não declararam o imposto podem minimizar as penalidades, emitindo a declaração atrasada.
Nesse caso, o inadimplente pode pagar multa de até 20% sobre o imposto devido, juros corrigidos pela taxa Selic e multa mínima de 75%. Se for comprovada fraude, a multa sobe para 112,5%, podendo chegar a 225% sobre o valor devido.
“Em último caso, quando há fraude, pode haver uma representação fiscal para fins penais que é encaminhada para o Ministério Público Federal. E se o contribuinte não pagou o que devia ou não se defender, é intentada uma ação penal por crime contra a ordem tributária e o contribuinte está sujeito à pena que varia de 2 anos e meio a 5 anos de reclusão”, informou José Honorato de Souza.
G1
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