O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou ilegal a greve da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (24). Por unanimidade, o colegiado determinou, por meio de decisão liminar, o retorno dos professores e servidores às atividades, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Os professores e técnicos-administrativos da UEPB vão se reunir nesta quinta-feira (25) para discutir os rumos da greve. A assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (AduePB) informou que o Comando de Greve se reúne na noite desta quarta e apenas os professores, em assembleia, vão decidir se vão recorrer da decisão do TJ ou se vão retomar as aulas. A categoria pede reposição inflacionária.
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Segundo a AduePB, a greve foi deflagrada no dia 26 de fevereiro. Cerca de 20 mil estudantes estão sem aulas nos oito campi da Instituição.
Na segunda-feira (22), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), Severino Ramos, afirmou que o indicativo era de volta aos trabalhos devido a um termo de acordo elaborado em conjunto pelo reitor da UEPB, Antônio Rangel, a secretária de Finanças do Estado, Aracilba Rocha, o deputado Hervázio Bezerra, líder do governo na Assembleia Legislativa, além dos sindicatos dos docentes e dos técnicos-administrativos da UEPB.
A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, já que é também professor da UEPB.
Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange 100% da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as questões orçamentárias que motivaram a greve podem se enfrentadas pela direção da UEPB com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
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