domingo, 7 de abril de 2013

Juíza baixa portaria proibindo uso de som alto e moto com cano de escape barulhento em Juazeirinho, Santo André e Tenório


A juíza Isabelle Braga Guimarães da Comarca de Juazeirinho, que compreende também os municípios de Santo André e Tenório, baixou na última quarta-feira (3), a portaria de número 001/2013, proibindo terminantemente o uso de som em veículo automotores, daqueles que abrem a tampa da mala e/ou em cima de caminhonetes ou carros abertos, perturbando o sossego dos moradores dessas 3 cidades, durante o dia e a noite, independentemente de horário.

Segundo o despacho da magistrada, os proprietários dos referidos carros, não poderão abrirem a tampa tampouco ligar o som em qualquer lugar urbano da Comarca, em qualquer horário.

A juíza escreve que “o referido som é para uso pessoal, ligado dentro do veículo para ele próprio ouvir e não para propagação da população”.

A portaria adverte ainda que “a pessoa que tiver com o som do carro ligado na forma acima proibida, será inicialmente advertida por qualquer popular para que desligue e poderá chamar a autoridade policial, que apreenderá o veículo; caso haja resistência, o proprietário será preso em flagrante por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal Pátrio, que será liberado, a critério da autoridade policial após o pagamento de uma multa que não pode ser inferior a um salário minimo, sem prejuízo da ação pena competente”.

Além disso, fica proibido o uso de cano de escape tipo esportivo em motocicleta, haja vista que fazem um barulho ensurdecedor ou sem protetor de ruídos. Se algum motoqueiro for flagrado nesta situação, terá o biciclo apreendido e, para tê-lo de volta, pagará uma multa que não pode ser menos do que um salário mínimo.

As motocicletas também não podem andar com mais de dois passageiros, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito e quem for pego desrespeitando essa ordem judicial, terá a moto apreendida e, da mesma forma, só a recuperará, após pagamento de multa que não pode ser inferior a um salário mínimo.

As policias, Civil e Militar, ficarão responsáveis pela fiscalização da presente portaria, devendo qualquer cidadão que se sinta prejudicado, pedir auxílio da polícia que, se não tomar as providências, poderá responder pelo crime de desobediência e prevaricação.

Da redação

Nenhum comentário :

Postar um comentário