Por sete votos a zero, a maioria dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta (11) o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) do crime de lavagem de dinheiro.
Em sessão de julgamento do processo do mensalão, os ministros inocentaram, também por maioria (sete votos a zero em ambos os casos), a ex-assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
Professor Luizinho era líder do PT na Câmara na época da deflagração do escândalo do mensalão, que o STF reconheceu como um esquema ilícito de compra de apoio de deputados para assegurar a aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Votaram pela absolvição de Luizinho, da ex-assessora e do ex-chefe de gabinete os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli e Cármen Lúcia – confira como cada ministro votou sobre cada réu. Ficaram para a sessão da próxima segunda (15) os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Ex-deputados do PT Com os votos proferidos na sessão desta quinta, os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam, cada um, cinco votos pela absolvição e dois pela condenação. Consideraram os políticos culpados em relação ao crime de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux.
Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de seis dos dez ministros da corte.
Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, há possibilidade de empate – se os três ministros que faltam votar decidirem pela condenação. A corte está com dez ministros desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto. Noutro momento do julgamento, houve empate, justamente numa acusação de lavagem de dinheiro (contra o réu José Borba, ex-deputado do PMDB-PR).
Durante a sessão desta quinta, houve divergência entre os ministros em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Alguns avaliam que não houve tentativa de tornar legal o dinheiro ilícito porque os réus não sabiam da origem dos valores recebidos de Marcos Valério, apontado na denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão.
Após o empate no caso de Borba, o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o critério de desempate será definido na fase de dosimetria (tamanho das penas), ao final do julgamento dos 37 acusados de esquema de compra de votos no Congresso para auxiliar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há divergências na corte para o critério de desempate.
Os seis réus do item de lavagem de dinheiro de reús ligados ao PT são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. Segundo a denúncia, eles obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – veja o que diz a defesa e a acusação de cada réu.
Após o voto do revisor Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para questionar o entendimento da corte sobre lavagem de dinheiro. Para o ministro, não é possível “confundir corrupção passiva [receber vantagem indevida] com lavagem de dinheiro [dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de crime].”
Segundo Marco Aurélio Mello, a corte, em especial o relator do processo, estão caracterizando como lavagem atos que integram o crime de corrupção passiva. Para Marco Aurélio, se o Supremo validar a tese de que é possível dolo eventual [quando o réu assume o risco de cometer o crime] no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão vir a ser processados por receber dinheiro supostamente oriundo de crimes.
“Assusta-me brandir que no caso da lavagem de dinheiro contempla-se a ordem jurídica com dolo eventual. Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros.”
Conforme o ministro, a lei de lavagem de dinheiro pode ficar “desmoralizada” se tiver sua aplicação ampliada pelo Supremo. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
O ministro Luiz Fux falou na sequência e discordou da posição de Marco Aurélio Mello sobre a interpretação do crime de lavagem de dinheiro. Ele afirmou que a doutrina norte-americana considera configurado o delito até mesmo com a utilização do dinheiro para comprar mercadorias.
“A legislação quis reforçar a criminalização dos crimes antecedentes. Na doutrina norte-americana, e que nós importamos através de vários documentos, a lavagem de dinheiro pode ser a mais simples possível. A pessoa compra jóias, compra carros, e só comprar jóias e comprar carro, é fazer o dinheiro ilícito ter aparência lícita.”
'Ingênuos'
Barbosa também se manifestou para dizer que a corte não pode considerar que os réus do PT e o ex-ministro dos Transportes seriam “ingênuos” a ponto de não saber que o dinheiro obtido era proveniente de um esquema criminoso.
Em sessão de julgamento do processo do mensalão, os ministros inocentaram, também por maioria (sete votos a zero em ambos os casos), a ex-assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.
Votaram pela absolvição de Luizinho, da ex-assessora e do ex-chefe de gabinete os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli e Cármen Lúcia – confira como cada ministro votou sobre cada réu. Ficaram para a sessão da próxima segunda (15) os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Em relação a Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, há possibilidade de empate – se os três ministros que faltam votar decidirem pela condenação. A corte está com dez ministros desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto. Noutro momento do julgamento, houve empate, justamente numa acusação de lavagem de dinheiro (contra o réu José Borba, ex-deputado do PMDB-PR).
Durante a sessão desta quinta, houve divergência entre os ministros em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Alguns avaliam que não houve tentativa de tornar legal o dinheiro ilícito porque os réus não sabiam da origem dos valores recebidos de Marcos Valério, apontado na denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão.
Após o empate no caso de Borba, o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o critério de desempate será definido na fase de dosimetria (tamanho das penas), ao final do julgamento dos 37 acusados de esquema de compra de votos no Congresso para auxiliar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há divergências na corte para o critério de desempate.
Após o voto do revisor Ricardo Lewandowski, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para questionar o entendimento da corte sobre lavagem de dinheiro. Para o ministro, não é possível “confundir corrupção passiva [receber vantagem indevida] com lavagem de dinheiro [dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de crime].”
Segundo Marco Aurélio Mello, a corte, em especial o relator do processo, estão caracterizando como lavagem atos que integram o crime de corrupção passiva. Para Marco Aurélio, se o Supremo validar a tese de que é possível dolo eventual [quando o réu assume o risco de cometer o crime] no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão vir a ser processados por receber dinheiro supostamente oriundo de crimes.
“Assusta-me brandir que no caso da lavagem de dinheiro contempla-se a ordem jurídica com dolo eventual. Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros.”
Conforme o ministro, a lei de lavagem de dinheiro pode ficar “desmoralizada” se tiver sua aplicação ampliada pelo Supremo. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
O ministro Luiz Fux falou na sequência e discordou da posição de Marco Aurélio Mello sobre a interpretação do crime de lavagem de dinheiro. Ele afirmou que a doutrina norte-americana considera configurado o delito até mesmo com a utilização do dinheiro para comprar mercadorias.
“A legislação quis reforçar a criminalização dos crimes antecedentes. Na doutrina norte-americana, e que nós importamos através de vários documentos, a lavagem de dinheiro pode ser a mais simples possível. A pessoa compra jóias, compra carros, e só comprar jóias e comprar carro, é fazer o dinheiro ilícito ter aparência lícita.”
'Ingênuos'
Barbosa também se manifestou para dizer que a corte não pode considerar que os réus do PT e o ex-ministro dos Transportes seriam “ingênuos” a ponto de não saber que o dinheiro obtido era proveniente de um esquema criminoso.
“Não podemos nos fazer de ingênuos e achar que essas pessoas que pediram dinheiro precisamente a protagonistas desse esquema, desse maldito esquema, estavam pedindo dinheiro a bancos. Estavam pedindo a pessoas que faziam parte de um esquema que dispunha de vastos numerários.” Fux ressaltou que o esquema do mensalão contou com várias formas de dissimulação do recebimento de dinheiro. “Saques em nome de terceiros, recebimentos em quartos de hotel e outras formas anônimas de recebimento”, exemplificou.
Para o ministro Fux, essas práticas revelam a vontade dos réus de lavar o dinheiro. “É preciso saber se essas práticas são normais ou se visam alguma ocultação. No meu modo de ver, elas evidentemente têm a tendência de uma ocultação”.
Durante o debate sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra Cármen Lúcia afirmou que era natural que os réus do PT procurassem o ex-tesoureiro do partido para pedir recursos.
“Esses réus eram do próprio Partido dos Trabalhadores. Eles teriam que conversar com o próprio secretário. Neste caso, com todo respeito que sempre tenho com o voto de todos, não encontrei provas de que eles tinham conhecimento [da origem ilícita do dinheiro]”, disse.
Ao absolver os seis réus, Dias Toffoli também afirmou que não há provas nos autos de que eles tenham cometido crime de lavagem de dinheiro. “Não podemos condenar com base em suposições, mas sim em fatos.”
Para o ministro, não está claro nos autos do processo que os petistas e o ex-ministro dos Transportes tinham ciência da origem ilegal do dinheiro por eles recebido. “Estou dentro das premissas técnicas que abalizaram todo o processo. Não há conhecimento de que eles tivessem conhecimento prévio da origem ilícita desses recursos."
O julgamento
Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa. Cinco foram inocentados.
Ainda falta a análise das acusações de evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.
G1
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