O eleitor deve ficar atento às datas importantes que antecedem as eleições de 2014.
No dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições, termina o prazo para requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio.
O cidadão encontra esses serviços no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Para os dois casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento eleitoral, serviço também conhecido como Título Net.
Título eleitoral
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão entra no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, no qual inicia a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na internet, o solicitante deve obrigatoriamente comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na internet será invalidado.
O eleitor que utiliza o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 2 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 7 de maio.
Para requerer o título de eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.
O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
Transferência
No dia 7 de maio, também termina o prazo para solicitação de transferência do título eleitoral, nos casos em que o eleitor alterar seu endereço para outro município, Estado ou país. O pedido de transferência deverá ser encaminhado acompanhado de documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Os interessados podem dar início ao processo de transferência através do Título Net (até o dia 2 de maio) e devem comparecer ao cartório eleitoral próximo de sua residência para concluir o processo. No caso de mudança para outro país, o eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira.
Para efeito de transferência, o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses
Nenhum comentário :
Postar um comentário