O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recebeu nota de repúdio assinada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPG) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) contra a Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014.
A nota foi encaminhada a pedido da procuradora-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Confira o texto da nota na íntegra
A nota contesta os termos da citada resolução, destacando que ela “impõe obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, 'compra' de votos, entre outros delitos”.
Moção do MPF – Na última terça-feira, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
A nota foi encaminhada a pedido da procuradora-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Confira o texto da nota na íntegra
A nota contesta os termos da citada resolução, destacando que ela “impõe obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, 'compra' de votos, entre outros delitos”.
Moção do MPF – Na última terça-feira, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
Fonte: PBHOJE e Assessoria
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