Através de Notas de Foro, juízes de primeiro grau estão dando andamento a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que envolvem coligações partidárias, prefeita, vice-prefeito e vereadores e que podem perder mandatos eletivos conquistados nas eleições municipais de 2012. Os despachos dos magistrados, que tratam de convocação para audiência de instrução dos advogados de acusação e defesa das partes envolvidas nas ações, foram publicados na edição desta quarta-feira (07), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A primeira delas diz respeito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Nº 349-04.2012.6.15.0051 de procedência do município de Condado. A ação foi ingressada pela coligação “Juntos por uma Condado Melhor” (PT / DEM / PSB), que teve como candidato a prefeito derrotado nas eleições de 2012, Cristiano de Sousa Costa (DEM), contra a Coligação Proporcional “Condado Quer o Melhor” (PP / PSC / PR / PRTB / PSDB), acusada de práticas ilícitas no pleito municipal de 2012.
A primeira delas diz respeito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Nº 349-04.2012.6.15.0051 de procedência do município de Condado. A ação foi ingressada pela coligação “Juntos por uma Condado Melhor” (PT / DEM / PSB), que teve como candidato a prefeito derrotado nas eleições de 2012, Cristiano de Sousa Costa (DEM), contra a Coligação Proporcional “Condado Quer o Melhor” (PP / PSC / PR / PRTB / PSDB), acusada de práticas ilícitas no pleito municipal de 2012.
Neste caso, a juíza titular da 51ª Zona Eleitoral de Malta, Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, intimou a assessoria jurídica de ambas as partes, representada pelos advogados Antonio Carlos de Lira Campos (de acusação) e Taciano Fontes de Freitas (de defesa) para comparecerem à audiência de instrução prevista para o próximo dia 12 de agosto de 2013 às 11h30, no Fórum Eleitoral da localidade.
Já a segunda delas trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Nº 619-16.2012.6.15.0055 de origem do município de Rio Tinto, que foi movida por Thales Ummen Carneiro e a Coligação “Rio Tinto para Todos”, composta pelo PSDB, PDT, PSC, PT do B, PPS, PPS, PSL, PSD, PRP, PTN, PSB e PTB), contra a prefeita eleita em 2012 pela Coligação “Rio Tinto no Rumo Certo” (PT / PMDB / PR / DEM / PMN / PV / PC do B), Severina Ferreira Alves (PMDB), seu vice-prefeito Marcos Aurélio de Oliveira Silva (PR), e os vereadores também eleitos pelo PMDB, Claudecir da Silva Braz e Adenio Cecil Pimentel, acusados de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada a agente público, de poder de econômico e de poder político/autoridade.
Para este caso, a Juíza da 55ª Zona Eleitoral de Rio Tinto, Adriana Barreto Lossio de Souza, apenas comunicou aos advogados de acusação no processo, representados por Marcello Figueiredo Filho, José Martinho Lisboa, Danilo de Sousa Mota, Bruno de Farias Cascudo, Marcus Ramon Araujo Lima, Frederico Rafael Marinho de Sousa Rego e Vanessa Carmen Lisboa Braga Bezerra Cavalcanti, bem como os advogados de defesa Newton Nóbrega Sobreira Vita, Antonio Eudes Nunes da Costa Filho e José Leonardo de Souza Lima Junior, que deferiu, ou seja, acatou o pedido de vista para apresentação de alegações, pelo prazo de 05 dias, solicitado pela defesa da parte investigada no processo.
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