TJ-SP decide também que Band deve indenizar Silvio Santos em R$ 200 mil
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (8/8) manteve a condenação a TV Bandeirantedes de indenizar o apresentador Silvio Santos por danos morais no valor de R$ 200 mil. Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa “Pânico na TV”, foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides.
Além disso, Paulo Alcides destacou que o humorista Ceará, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem de Silvio Santos enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua intimidade ou privacidade. “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”, explicou.
Segundo o sócio Carlos Miguel Aidar e o advogado Daniel Penteado de Castro, do Aidar SBZ Advogados e responsáveis pela defesa da TV Bandeirantes, os desembargadores afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador, dentre elas a de não veiculação de imagem de Silvio Santos sem sua autorização e impedimento da paródia.
“O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, afirmam os advogados do Aidar SBZ.
Número da apelação: 0008025-52.2012.8.26.0011
UOL
WSCOM Online
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