Em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou que são necessários no mínimo setenta dias para que a Justiça Eleitoral organize um plebiscito para promover a reforma política no país. O prazo passaria a contar, conforme o TSE, a partir do momento em que o Congresso Nacional aprovasse a proposta de decreto legislativo definindo as questões que constarão da consulta popular.
“Definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de setenta dias”, diz o documento do TSE, ratificado pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para o TSE, porém, “atrasos na definição da consulta” terão consequências diretas na data em que o plebiscito poderá ser realizado.
A intenção do Palácio do Planalto é realizar o plebiscito em setembro, assim eventuais mudanças no sistema eleitoral, que beneficiariam o PT, passariam a valer para as eleições de 2014. O documento da Justiça Eleitoral, entretanto, aponta que esse prazo dificilmente será cumprido. “Há limites materiais ao exercício dos poderes políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade, apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para o pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição”, diz o ofício.
“Definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de setenta dias”, diz o documento do TSE, ratificado pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para o TSE, porém, “atrasos na definição da consulta” terão consequências diretas na data em que o plebiscito poderá ser realizado.
A intenção do Palácio do Planalto é realizar o plebiscito em setembro, assim eventuais mudanças no sistema eleitoral, que beneficiariam o PT, passariam a valer para as eleições de 2014. O documento da Justiça Eleitoral, entretanto, aponta que esse prazo dificilmente será cumprido. “Há limites materiais ao exercício dos poderes políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade, apelidado de conjunto de cláusulas pétreas, dentre as quais se tem o período de mudança válida para o pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição”, diz o ofício.
Em resposta à presidente Dilma Rousseff, o TSE informou ainda que não é possível, por ora, calcular os custos necessários para a realização do plebiscito sobre a reforma política. “Não é possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”, informam o TSE e os TREs. “Mais de meio milhão de urnas serão utilizadas no processo e devem ser distribuídas em mais de 5.500 municípios brasileiros. Isso demanda tempo, logística precisa e gastos de monta."
A resposta oficial da Justiça Eleitoral foi encaminhada nesta terça-feira também aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
PB Agora com VEJA
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