A partir deste sábado (20), os partidos políticos do município de Soledade estarão autorizados a realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito. Conforme o calendário eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19), através da Resolução 08/2013, a nova eleição ocorrerá no próximo dia 1º de setembro.
As convenções partidárias devem se encerrar no domingo (21) e partir da segunda-feira (22) os partidos ou coligações formadas podem apresentar ao cartório eleitoral da 23ª Zona Eleitoral o requerimento de Registro de Candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Soledade.
A partir de segunda-feira também passa a ser proibido às emissoras de rádio e televisão, em programação normal e em noticiário, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos e representantes, dentre outras vedações.
Já aos agentes públicos, a proibição, conforme determina a legislação eleitoral, é para participação em inaugurações de obras públicas e contratação de shows artísticos nas realização de inaugurações, além de outras proibições, constantes na Resolução 08/2013.
A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi Emmeerich, que conduzirá o processo eleitoral disse que a Justiça Eleitoral está sempre pronta para cumprir seu papel e que atuará com rigor até o dia do pleito. “A disputa política na cidade está muito acirrada, mas acredito que, agora com o calendário eleitoral definido, consigamos ter um ambiente mais tranqüilo. De toda forma estamos intensificando os trabalhos para coibir crimes eleitorais”, garantiu.
Fonte: PBHOJE
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