O Tribunal de Justiça da Paraíba está acompanhando, por meio do Comitê Estadual de Precatórios, o repasse dos recursos referentes a precatórios de modo a garantir o pagamento das dívidas do Poder Público a pessoas que há anos lutam por esse direito no Judiciário. Para isso, o Tribunal de Justiça vem cumprindo a emenda constitucional nº 62 que determina o sequestro de recursos para o pagamento dos precatórios. Este ano, a Justiça estadual já efetuou sequestro de recursos de 52 prefeituras.
O juiz auxiliar da Presidência dp TJPB, Carlos Leite Lisboa, designado para acompanhar os processos atinentes aos precatórios, informou que o Tribunal está fazendo um levantamento de todo o estoque da dívida.
O magistrado acrescentou que os dados, atualizados, serão remetidos no dia 20 de julho ao governo do Estado da Paraíba com o quantum desse montante, em relação à Justiça Estadual (TJPB), ao Tribunal Regional Federal da 15ª Região (TRT) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT), para que se possa cumprir o ato normativo assinado pelos três Tribunais, autorizando que sejam depositadas, ao longo do ano de 2013, as verbas para o pagamento de precatórios em consonância com a Emenda Constitucional nº 62.
A partir da gestão da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, em observação a emenda constitucional 62/2009, ficou determinado a possibilidade de promover o sequestro dos recursos, nos casos em que as prefeituras não horram o repasse exigido para o pagamento dos precatórios, conforme adiantou o juiz Carlos Lisboa.
“Este ano, foram efetuados sequestro em 52 prefeituras, referentes ao anos de 2010 e 2011, que optaram pelo regime especial, no qual assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios, e não o vinham fazendo”, revelou o magistrado.
Carlos Leite Lisboa alertou que mais prefeituras correm risco de terem seus recursos sequestrados, visto que o ultimo bloqueio para pagamento foram refentes aos anos de 2010 e 2011. “Já se encontra em curso a análise dos pagamentos referentes a 2012 e estamos procedendo com a notificação aos prefeitos que terão o prazo de 30 dias para regularizarem sua situação. Caso eles não cumpram esse disciplinamento, novos sequestros serão efetuados de modo a garantir esses pagamentos”, afirmou o juiz.
O magistrado lembra que as entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo. “Essa medida do sequestro feito pelo TJPB serviu de alerta e outras prefeituras já procuraram o Tribunal de Justiça, espontaneamente, e estão quitando seus débitos ou aderindo ao regime especial”, comentou.
O juiz auxiliar Carlos Leite informou ainda que os municípios com débitos devem procurar o Comitê Gestor dos Precatórios para regularizarem sua situação. “Há municípios que devem, mas, no entanto, estão em situação regular, como é o caso de Sousa, Santa Rita e Bayeux, que estão em dia com os depósitos de suas dívidas. Desses municípios que estão em situação totalmente regular, um destaque é a Capital, João Pessoa, que desde que está em vigor a emenda 62/2009 vem depositando rigorosamente em dia parte da receita corrente líquida para pagamento desses precatórios”, concluiu.
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