As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas hoje (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar. “Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”. A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos”, disse o diretor. Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”, disse.
“Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as”. As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor. “Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos”.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar. “Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”. A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos”, disse o diretor. Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”, disse.
“Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as”. As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor. “Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos”.
Agência Brasil
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