O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi o único a contestar o conteúdo do projeto. Para ele, a proposta é “meritória, mas não deve ser tão larga”. “É hora de termos o devido cuidado para que em nome de uma resposta de um clamor público, não se crie um Estado fascista, um Estado onde todos são vistos como bandidos, marginais”, declarou. No entanto, em nenhum dos dois turnos houve votos contrários à PEC.
Acordo
Por um acordo entre as bancadas, houve quebra dos prazos regimentais e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos. A iniciativa faz parte da agenda anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às manifestações das ruas. Agora, a PEC segue para apreciação pela Câmara.
Por um acordo entre as bancadas, houve quebra dos prazos regimentais e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos. A iniciativa faz parte da agenda anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às manifestações das ruas. Agora, a PEC segue para apreciação pela Câmara.
O projeto também impede que entrem no serviço público quem já tiver sido condenado por crimes eleitorais, como corrupção eleitoral, compra de votos, prática de “caixa 2” ou que tenha tido os direitos políticos suspensos. O texto prevê também tal impedimento para quem teve contas, relativas a cargos que ocupou anteriormente, rejeitadas por irregularidade insanável.
Tais restrições foram impostas para os ocupantes de cargos eletivos por meio do projeto de lei complementar conhecido como “Lei da Ficha Limpa”, em 2010. A partir da promulgação da PEC, aqueles que forem enquadrados em algumas dessas situações terão que ser demitidos do serviço público.
Durante a votação, por recomendação do senador Pedro Taques (PDT-MT), o relator Eunício Oliveira (PMDB-CE) propôs a retirada de trecho que vedava o acesso ao serviço público de quem tenha sofrido condenação criminal por crime doloso, nos últimos oito anos.
Eunício destacou que tal dispositivo poderia tornar “ficha suja” alguém que tenha se envolvido em um acidente de carro após ingestão de álcool, por exemplo. “A mudança não altera o teor do texto, ao contrário, dá a segurança jurídica em relação a essa matéria”, declarou o senador. O trecho foi suprimido com o apoio de todos os partidos.
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