Os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou nesta quinta-feira, 1º, uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deve ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de cada caso. Esse detalhe deve provocar questionamentos judiciais de políticos que forem barrados neste ano. Mas o TSE definiu que, enquanto a Justiça não analisar as contas de um candidato, ele pode disputar a eleição.
Confusão. Até quinta-feira, o TSE considerava que só quem não apresentava prestação de contas estava fora da disputa, mas os julgamentos tiveram placares apertados. A decisão de ontem, por 4 votos a 3, poderá em tese ser contestada no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa. A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada, por exemplo, por um partido político.
No entanto, a expectativa de sucesso no Supremo não é grande. O tribunal decidiu recentemente, durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que as condições de elegibilidade dos políticos são verificadas no momento do registro da candidatura.
Políticos eventualmente barrados também poderão recorrer ao STF. Eles poderão inclusive pedir liminares para garantir o registro das candidaturas. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
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