
Segundo o MPE, o senador Vital do Rêgo Filho não apresentou no tempo necessário documento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu entendimento, o candidato a governador pelo PMDB teve 72 horas para apresentar a documentação, mas não atendeu o prazo. “Nesse contexto, assiste integral razão ao recorrente, uma vez que o prazo de 72 horas é de aplicação comum a todos os recorrentes , de modo que a sua inobservância, além de constituir afronta à isonomia entre os candidatos, pode vir a acarretar violação ao princípio da segurança jurídica”, despachou.
O relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o ministro Luiz Fux.
Nenhum comentário :
Postar um comentário