quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Governo da PB deve pagar R$ 5 mi em gratificações a policiais militares

Governo da PB deve pagar R$ 5 mi em gratificações a policiais militares
O governo da Paraíba terá que pagar, em folha suplementar, R$ 5 milhões a policiais militares. O montante é relativo à gratificação de habilitação e a decisão sobre o pagamento, publicada nesta quinta-feira (28), é da ministra Cármem Lúcia, que negou reclamação do Governo da Paraíba.

De acordo com a relatora, o processo já foi sentenciado pelo tribunal em novembro de 2013 e a "jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a utilização de reclamação como sucedâneo de recurso".

O procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, disse que só vai se pronunciar após a intimação. "Ainda não fui intimado. Me pronunciarei assim que for intimado". O governo alega na ação que o pagamento deveria ser feito por meio de precatórios e não em folha suplementar, para que não fossem descumpridos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os pagamentos são relativos aos meses de fevereiro a maio de 2004. O caso foi julgado em 5 de fevereiro de 2004 pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que analisou um mandado de segurança impetrado pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba.

Após o trânsito em julgado da ação, o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, determinou que o Estado fizesse o pagamento das gratificações. O governo da Paraíba buscou suspender a decisão por meio de uma Reclamação no STF. A ministra afirmou que o recurso deve seguir rito próprio, que não a reclamação.

"Não há que se falar em ofensa aos limites de gastos com pessoal imposto pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), eis que neles não se inserem os valores decorrentes de decisão judicial, como ocorre na hipótese em apreço. Desse modo, deve a autoridade coatora promover o pagamento dos valores devidos aos impetrantes, relativos às parcelas vencidas desde a data da concessão (fevereiro de 2004) até o efetivo cumprimento (maio de 2004), por meio de inclusão em folha suplementar de pagamento", destaca a ministra Carmen Lúcia.

G1

Nenhum comentário :

Postar um comentário