A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação contra nove proprietários de veículos envelopados porque a imagem total da propaganda eleitoral excede a dimensão de 4 metros quadrados, o que gera o chamado efeito outdoor.
Na representação, a PRE/PB explica que as regras atinentes à propaganda eleitoral também são aplicáveis aos bens particulares (como é o caso dos carros). A dimensão máxima de 4 metros quadrados para esse tipo de propaganda está prevista no artigo 37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda segundo o procurador, “houve aumento acentuado de mudanças na cor do veículo, tirando a cor original e passando para cores ligadas a partidos políticos, no primeiro semestre desse ano, o que caracteriza a intenção de propaganda eleitoral irregular”.
Propaganda irregular –Através de fotos, a PRE/PB constatou que os veículos apresentam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação.
Antes do ajuizamento da representação, os proprietários foram notificados para comprovar a regularidade da alteração das cores originárias do veículo perante o Departamento de Trânsito (Detran) e demonstrar a remoção completa da propaganda, inclusive por meio de fotografias. No entanto, por diversas situações, as alegações dos proprietários sobre a regularidade do envelopamento foram afastadas após investigações do Ministério Público.
Números das Representações
140645.2014.615.0000
140123.2014.615.0000
140997.2014.615.0000
140730.2014.615.0000
140475.2014.615.0000
140560.2014.615.0000
140815.2014.615.0000
140390.2014.615.0000
140208.2014.615.0000
Assessoria
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