quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Juiz suspende propaganda do governo e determina retirada das placas colocadas em obras

O juiz da propaganda, José Guedes Cavalcanti Neto, considerou irregular as placas em obras do governo em andamento que expõem frases ou símbolos que identificam a pessoa do governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), fato proibido durante as eleições. O magistrado deu um prazo de 24 horas para que as placas sejam retiradas sob pena de multa diária de R$ 5 mil. José Guedes Cavalcanti Neto entendeu que Ricardo Coutinho não está observando às regras da publicidade institucional em período vedado.
“Uma vez que configuram publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito, porquanto sua excessiva massificação em todo o Estado, concedo parcialmente, o pedido de liminar para que seja suspensa toda a divulgação de publicidade institucional do governo do estado por meio de placas de obras públicas nas quais haja informações que extrapolem os dados técnicos da obra, como benfeitorias realizadas, valor e data de início/conclusão”, diz o juiz em seu parecer.
A ação foi movida pela coligação “A vontade do povo” que argumentou estar, o governador Ricardo Coutinho,  utilizando abusiva e excessivamente da estrutura do estado em sua campanha à reeleição. “Na tentativa de incuir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo ente feitos públicos e imagem pessoal”, afirma a petição.

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