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“Uma vez que configuram publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito, porquanto sua excessiva massificação em todo o Estado, concedo parcialmente, o pedido de liminar para que seja suspensa toda a divulgação de publicidade institucional do governo do estado por meio de placas de obras públicas nas quais haja informações que extrapolem os dados técnicos da obra, como benfeitorias realizadas, valor e data de início/conclusão”, diz o juiz em seu parecer.
A ação foi movida pela coligação “A vontade do povo” que argumentou estar, o governador Ricardo Coutinho, utilizando abusiva e excessivamente da estrutura do estado em sua campanha à reeleição. “Na tentativa de incuir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo ente feitos públicos e imagem pessoal”, afirma a petição.
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