
Na oportunidade, apenas cinco vereadores compareceram à sessão e todos votaram pela cassação do parlamentar.
Na sentença, a magistrada alega que não houve quórum suficiente na sessão, haja vista que seria necessária a presença de, no mínimo 2/3 dos vereadores para que o ato fosse válido.
Isabelle determina ainda a suspensão da posse da suplente, Dione Alves Porto de Almeida (PMDB) e o retorno de João Batista à titularidade do cargo.
Da redaçã
o
o
Nenhum comentário :
Postar um comentário