Em 1ª instância, ajuíza da56ª Zona, Isabelle Braga Guimarães, concedeu liminar que suspende os atos de sessão extraordinária realizada pela Câmara de Vereadores no dia 21 de novembro passado e que culminou com a cassação do mandato do vereador, João Batista Sales Norberto (PR), acusado de receber R$ 3 mil de propinas e setembro de 2010.
Na oportunidade, apenas cinco vereadores compareceram à sessão e todos votaram pela cassação do parlamentar.
Na sentença, a magistrada alega que não houve quórum suficiente na sessão, haja vista que seria necessária a presença de, no mínimo 2/3 dos vereadores para que o ato fosse válido.
Isabelle determina ainda a suspensão da posse da suplente, Dione Alves Porto de Almeida (PMDB) e o retorno de João Batista à titularidade do cargo.
Da redaçã
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