Esses decretos são os primeiros dentro da nova modelagem de obtenção de terras definida pelo governo. Pela nova metodologia, as propriedades já saem com estudo de viabilidade rural. Áreas passíveis de conflitos e de questionamentos na Justiça são descartadas.
A MP da reforma agrária traz uma série de mudanças no crédito ao assentado da reforma agrária. O principal deles será o repasse direto de recursos ao assentado e não a associações, como acontecia.
No crédito de instalação, que, até então, servia para a construção de moradias e para o início da produção do assentado, agora as dívidas referentes à moradia serão reajustadas e passarão a ter as mesmas condições do Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1, a destinada às famílias mais pobres. Nesta faixa, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel.
Ao mesmo tempo, o governo lança uma nova modalidade de crédito de instalação, com taxas de 0,5% ao ano e atreladas ao acompanhamento de uma assistência técnica rural. Antes, as dívidas desta modalidade de crédito eram indexadas à taxa Selic.
Redação com Uol
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