quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Supremo condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações

Ivo Cassol poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade - dez votos a zero - o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.
Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho. Ainda será definido se Cassol deverá perder o mandato automaticamente quando o processo terminar, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.
A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a lei de licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.
Os três condenados foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.
Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta "mentiras deslavadas". Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão.
Na quarta (8), a relatora do processo, Cármen Lúcia, havia votado pela condenação do parlamentar, mas o julgamento foi suspenso. Ao ser retomado nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam a decisão de condenar Cassol por fraudes. O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao todo, nove pessoas foram acusadas pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, sendo seis empresários que teriam sido beneficiados. Dos dez ministros que votaram, cinco entenderam que, embora tenham sido beneficiados, não tiveram intenção de fraudar as licitações. Outros cinco decidiram que dos seis, quatro deveriam ser condenados. Houve empate, e o plenário decidiu pela absolvição de todos.
Revisor do processo, Toffoli afirmou em seu voto nesta quinta que houve direcionamento do processo licitatório a empresas de "amigos" de Cassol. "O fracionamento da licitação e a carta-convite tornam mais sólidos os argumentos da acusação e demonstram nitidamente a intenção de direcionamento do certame a amigos do administrador municipal."
Para o ministro, "não se pode afastar a responsabilidade" de Cassol porque ele escolheu as empresas que seriam beneficiadas pela comissão de licitações da prefeitura. "Não se está a cuidar de responsabilização de chefe do Poder Executivo por atos de prepostos. Os atos dos prepostos tinham finalidade de atender os anseios particulares de quem os nomeou."

As acusações

A denúncia foi enviada ao STJ pela Procuradoria Geral da República em 2004, quando Cassol era governador de Rondônia. Governadores só podem ser julgados no STJ. Quando ele virou senador, em 2011, o caso foi para o Supremo porque parlamentares só podem ser processados criminalmente na Suprema Corte.
De acordo com a Procuradoria, os nove réus "de 1998 a 2002, associaram-se de forma estável e permanente [...] com o propósito de burlar licitações feitas pela prefeitura".
A Procuradoria afirmou, nas alegações finais, que as empresas tinham relações entre si ou com Ivo Cassol. "Apesar de não terem maquinário necessário à execução das obras e serviços de engenharia, participaram e sagraram-se vencedoras nas licitações." O procurador também acusa as empresas e o senador de terem obtido vantagens indevidas.
O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia desde 2011. No último dia 25 de junho, foi encaminhado ao revisor, Dias Toffoli. Em 28 de junho, ele liberou o processo para julgamento do plenário informando que, se a análise da ação penal não ocorresse até o próximo dia 17 de agosto, o senador não poderia mais ser punido.
G1
WSCOM Online

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