Resolução do TSE modifica número de deputados federais e estaduais em oito estados
Em votação apertada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de decreto legislativo (PDS) que susta os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que modifica o número de deputados federais para oito estados. O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), que era contrário à aprovação da proposta, foi rejeitado por 12 a 10.
De autoria do senador Eduardo Lopes (foto), o PDS 85/2013 susta os efeitos de resolução administrativa do TSE favorável ao pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas pela redefinição do número de deputados federais por unidade da Federação.
Com as mudanças propostas pela resolução do tribunal, Pará, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganham deputados. Por outro lado, perdem deputados Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul.
Caso a decisão da CCJ do Senado seja realmente mantida, a Paraíba permanecerá com 36 deputados estaduais e 12 deputados federais.
Para Taques, o ente federado que se sentir prejudicado deve impetrar mandado de segurança e questionar a constitucionalidade da resolução no Supremo Tribunal Federal.
Da Redação (com Agência Senado)
WSCOM Online
Nenhum comentário :
Postar um comentário