Mesmo com a greve, os bancos devem oferecer serviços essenciais para os clientes manterem as negociações urgentes com as instituições financeiras. Além disso, os bancos precisam oferecer serviços alternativos para pagamento de contas, segundo órgãos de proteção ao consumo.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Viola de Queiroz, lembra que a legislação garante aos clientes bancários a continuidade de serviços essenciais.
Com isso, a compensação de cheques e transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes, por exemplo, devem ser feitas nos prazos estipulados pelo Banco Central. “Os bancos não podem parar totalmente”, disse.
No caso de um cliente precisar resolver algum problema com urgência e a sua agência estiver fechada, o banco deve orientar sobre outro local para atendimento com o gerente, diz Tatiana.
Mas, a advogada também lembra que o cliente não pode deixar de pagar contas porque há greve. É preciso procurar meios alternativos para cumprir as obrigações. “Há direito constitucional de fazer a greve, mas sem prejudicar o consumidor. Mas o consumidor não pode se eximir de fazer os pagamentos”, disse.
Entretanto, se não forem fornecidos meios para fazer o pagamento, o cliente terá direito à restituição em dobro do que pagou de multa e juros, por atraso. Para isso, é preciso juntar provas para ir a um órgão de defesa do consumidor ou entrar com ação na Justiça.A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Viola de Queiroz, lembra que a legislação garante aos clientes bancários a continuidade de serviços essenciais.
Com isso, a compensação de cheques e transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes, por exemplo, devem ser feitas nos prazos estipulados pelo Banco Central. “Os bancos não podem parar totalmente”, disse.
No caso de um cliente precisar resolver algum problema com urgência e a sua agência estiver fechada, o banco deve orientar sobre outro local para atendimento com o gerente, diz Tatiana.
Mas, a advogada também lembra que o cliente não pode deixar de pagar contas porque há greve. É preciso procurar meios alternativos para cumprir as obrigações. “Há direito constitucional de fazer a greve, mas sem prejudicar o consumidor. Mas o consumidor não pode se eximir de fazer os pagamentos”, disse.
Entre os meios de provar que o cliente buscou uma forma de fazer o pagamento, está a ligação para o serviço de atendimento telefônico do banco. Para isso, ele deve anotar dados como horário, nome do atendente e número de protocolo.
O assessor técnico da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Laércio Godinho, ressalta que o consumidor também pode entrar na Justiça com uma ação de consignação de pagamento, caso não consiga cumprir a obrigação com o credor. Nesse caso, também é preciso juntar provas das tentativas frustradas de fazer o pagamento.
“É sempre um transtorno. Mas a melhor forma de o consumidor agir é tentar um canal de comunicação eficiente, como o SAC [serviço de atendimento ao cliente] ou ouvidoria das instituições”, disse Godinho.
De acordo com as orientações da Proteste, quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso em caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até a lojas de departamentos que aceitam a quitação de contas.
No caso de o cliente precisar sacar dinheiro na boca do caixa, deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa.
Já quem pode movimentar a conta pela internet ou caixas eletrônicos, não deve enfrentar problemas, durante a greve. Entretanto, no caso dos caixas eletrônicos, é preciso atenção quanto aos horários de funcionamento.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os caixas que estão dentro das agências bancárias funcionam até as 22h. Em locais de grande circulação, como em lojas de conveniência, o funcionamento é 24 horas. A Febraban lembra que os saques noturnos são limitados à R$ 300 e o valor para saque diurno varia, dependendo da instituição financeira.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, a orientação da Proteste é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. Essas contas poderão ser quitadas em qualquer banco.
No caso de pagamento de condomínio por meio de boleto bancário, e se não forem encontrados meios para pagar no banco, a alternativa é entrar em contato com a empresa administradora do condomínio ou com o síndico, para que recebam a cota condominial devida, segundo a Proteste.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos ou, aqueles que recebem pela Caixa Econômica Federal, podem procurar as casas lotéricas.
A greve dos bancários de instituições públicas e privadas, iniciada hoje (19), é por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelos sindicatos no último dia 12 e confirmada ontem, quando foi rejeitada a proposta de reajuste de 6,1% da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), os bancários reivindicam reajuste de 11,93% (5% de aumento real, além da inflação), participação nos lucros e resultados (PLR) de três salários mais R$ 5.553,15 e piso salarial de R$ 2.860,21, entre outras reivindicações.
A Contraf deve divulgar, no final do dia, um balanço da greve no país.
Fonte: Agência Brasil
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