
A mesma resolução ainda redefine as vagas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No caso da Paraíba, a resolução determina que o número de deputados estaduais na Assembleia Legislativa caia de 36 para 30 vagas.
A situação poderá ser revertida na próxima terça-feira (12), quando ocorrerá a votação no plenário da Câmara dos Deputados o projeto 1361/13, que suspende a resolução do TSE, que alterou o tamanho da representação de alguns estados na Câmara para as eleições de 2014.
O coordenador da bancada da Paraíba, deputado federal Manoel Júnior (PMDB) lamenta o fato do Poder Judiciário ter invadido mais uma vez a competência do Poder Legislativo. Segundo ele, por força da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional e não ao TSE definir o tamanho das bancadas. “Está lá, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 4º, §2º, para os senhores lerem: ‘As bancadas federais dos estados e Distritos Federais são irredutíveis’. Afora isso, no próprio escopo da Carta Constitucional, está no artigo 45, inciso XI, que é competência exclusiva do Congresso Nacional editar lei complementar para regular”, aponta Manoel Júnior.
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