Eles deixarão a Papuda e irão para o Centro de Progressão Penitenciária
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou, na tarde desta segunda-feira, a transferência de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para um centro onde vão cumprir pena em regime semiaberto. Por enquanto, eles continuam no Distrito Federal. As defesas pedem a transferência para os Estados onde os condenados moram.
Mais cedo, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse garantido ao réu o cumprimento da pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em regime semiaberto.
Em petição encaminhada ao STF, os advogados consideram que José Dirceu deve cumprir a pena em regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena menor que oito anos de prisão. Além disso, alegam que o mandado de prisão emitido pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, não consta o regime de prisão.
“Diante do exposto, requer-se seja prontamente comunicado o juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília determinando-se a imediata inserção do requerente [Dirceu] no regime semiaberto, afim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso", argumentou a defesa.
Somente o mandado de prisão do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Herique Pizzolato, que não foi cumprido. A Interpol - Polícia Internacional - incluiu o nome de Pizzolato na lista de procurados em mais de 190 países. Ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão. No entanto, ele viajou para à Itália e, por ser cidadão italiano, não pode ser extraditado para o Brasil. Ele é considerado foragido pela Polícia Federal.
Band
WSCOM Online
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