Texto prevê também voto aberto na análise de vetos presidenciais.
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim do voto secreto para cassação de mandato de deputados federais e senadores. A PEC do Voto Aberto, como é conhecida, põe fim também ao voto secreto na análise de vetos presidenciais.
Uma PEC, depois de promulgada, não precisa passar pela presidente Dilma Rousseff. Para começar a valer, tem que ser publicada no "Diário Oficial da União".
O texto havia sido aprovado pelo Senado na terça (26). Mas os senadores alteraram a proposta aprovada pela Câmara no trecho que previa o fim do voto secreto também para eleição de membros da mesa diretora de Câmara e Senado e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República.
Com a promulgação da PEC, os deputados condenados no processo do mensalão deverão ter a cassação analisada em votação aberta. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PDT-MT) e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP) deverão enfrentar processos de perda de mandato na Câmara, já que foram condenados à prisão por participação no esquema do mensalão.
Pela proposta aprovada pelos senadores, a abertura dos votos para cassação e vetos valerá apenas para Câmara, Senado e sessões conjuntas do Congresso. O texto original, aprovado pelos deputados federais em setembro, estendia o fim do voto secreto também para assembleias legislativas dos estados e câmaras municipais, mas esse trecho foi excluído pelos senadores.
A abertura total dos votos no Congresso ganhou força após a votação secreta, em agosto, que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal e preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Depois desse episódio, Henrique Alves afirmou que não voltaria a colocar processo de cassação em votação no plenário enquanto não fosse aprovado o fim do voto secreto para processos de perda de mandato.
Na sessão de promulgação da PEC, o presidente da Câmara disse que, ao aprovar o Voto Aberto, o Congresso caminha ao encontro de uma “sociedade mais alerta aos fatos políticos”. Para ele, "os parlamentares devem assumir suas posições” e "buscar a cada eleição, o reconhecimento popular”.
“Não há mais espaço para o obscurantismo para decisões reservadas e escondidas”, declarou Alves.
Brecha
Antes de dar início à sessão de promulgação, Renan negou que a PEC, da forma como foi aprovada, abra brecha para que o voto permaneça sigiloso nas cassações de mandato e de análise de vetos.
Não há consenso entre os parlamentares sobre e efetividade da proposta porque o texto apenas retirou a expressão “voto secreto” do artigo da Constituição Federal que trata das votações de mandatos. Não há determinação expressa de que o voto será aberto.
Há temor por parte dos parlamentares de que, no caso de omissão por parte da Constituição, o Congresso utilize o regimento interno, o qual determina – tanto na Câmara quanto no Senado – que o voto para esses tipos de deliberações seja sigiloso.
O presidente do Senado argumentou que a Constituição determina que todas as votações são abertas, com exceção daquelas que a própria Carta prevê.
“A regra geral é voto aberto no Brasil, salvo as exceções que a Constituição especifica voto secreto. E essa expressão foi retirada do texto constitucional, o que significa agora dizer que, constitucionalmente, o voto é aberto”, afirmou.
O senador lembrou que há um projeto de resolução em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça com a finalidade de reformar o regimento interno. Ele não garantiu, porém, que o novo documento vai determinar expressamente o voto aberto para sessões de cassação e de análise de veto. Ele insistiu que o que prevalece é a Constituição.
“Há uma reforma do regimento que será votada na próxima semana que vai incluir tudo isso indiscutivelmente”, disse.
Questionado se a reforma no regimento vai garantir o voto aberto, o presidente respondeu: “Quem garante o regimento é a Constituição, que será promulgada agora pela emenda aprovada nas duas Casas. Não é o regimento, é a Constituição, que é a lei maior do país”.
G1
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