A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) pediu, nesta quinta-feira, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato de 13 deputados federais, por considerar que os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam a desfiliação de um partido e a manutenção do cargo.
Entre os alvos das ações estão os deputados Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que deixaram, respectivamente, PSDB e PV para se filiar ao PSB, após o fracasso no registro do Rede Sustentabilidade, partido da ex-ministra Marina Silva, na Justiça Eleitoral.
"O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão.
Para Aragão, antes de pertencer a um partido, o mandato de um político pertence ao povo. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", disse.
Os partidos que perderam parlamentares podem pedir, no prazo de 30 dias, à Justiça Eleitoral, a perda do cargo eletiva, por conta da desfiliação partidária. Caso as legendas não ajuízem nenhum pedido nesse período, o Ministério Público pode apresentar proposta semelhante nos 30 dias subsequentes.
Entre os alvos das ações estão os deputados Walter Feldman (SP) e Alfredo Sirkis (RJ), que deixaram, respectivamente, PSDB e PV para se filiar ao PSB, após o fracasso no registro do Rede Sustentabilidade, partido da ex-ministra Marina Silva, na Justiça Eleitoral.
"O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão.
Para Aragão, antes de pertencer a um partido, o mandato de um político pertence ao povo. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", disse.
Os partidos que perderam parlamentares podem pedir, no prazo de 30 dias, à Justiça Eleitoral, a perda do cargo eletiva, por conta da desfiliação partidária. Caso as legendas não ajuízem nenhum pedido nesse período, o Ministério Público pode apresentar proposta semelhante nos 30 dias subsequentes.
Veja os deputados alvos de ações do MPF:
Deputados/Estado | Veja a mudança de partido dos parlamentares |
José Humberto Soares - MG | (PHS para PSD) |
Stefano Aguiar dos Santos - MG | (PSC para PSB) |
Paulo César da Guia Almeida - RJ | (PSD para PR) |
Wanderley Alves de Oliveira - RJ | (PSC para PTB) |
Walter Meyer Feldman - SP | (PSDB para PSB) |
Luiz Hiloshi Nishimori - PR | (PSDB para PR) |
Silvio Serafim Costa - PE | (PTB para PSC) |
José Wilson Santiago Filho - PB | (PMDB para PTB) |
Alfredo Helio Syrkis - RJ | (PV para PSB) |
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa -CE | (PMDB para PP) |
Paulo Roberto Gomes Mansur - SP | (PP para PRB) |
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo - RR | (PSL para PSD) |
Cesar Hanna Halun - TO | (PSD para PRB) |
Fonte: PBHOJE com Assessoria do MPF
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