sexta-feira, 7 de junho de 2013

Prefeito de Soledade se mantém no cargo até julgamento de embargos

SOLEDADE (PB) O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta quinta-feira (6), recebeu embargos de declaração, com efeito suspensivo, para adiar a execução do acórdão nº 184/2013, que determinou a realização de novas eleições no município de Soledade, até a análise da matéria.

O pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento (PT) e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB), que tiveram o diploma de prefeito e vice-prefeito de Soledade, respectivamente, cassados pela Corte Eleitoral.
Na decisão, também ficou determinada a imediata comunicação ao juízo da 23ª Zona Eleitoral para o estancamento imediato da execução do acórdão até o julgamento dos embargos declaratórios, nos termos do despacho do relator, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que foi referendada por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Em seu despacho, Eduardo justifica que o embargo de declaração manejado pelos réus contra decisão de sua relatoria no recurso representado por conduta vedada proposta pela coligação 'Soledade de Todos Nós', que não são meramente protelatórios.

Fonte: TRE/PB

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