O ex-deputado estadual Genival Matias (PTdoB) teve sua mais nova tentativa frustrada de reconquistar a cadeira de parlamentar na Assembleia Legislativa da Paraíba, ocupada atualmente pelo deputado estadual Carlos Dunga (PTB). É que através da decisão monocrática de Nº 101/2013, o relator e juiz Eduardo José de Carvalho Soares, não reconheceu os embargos declaratórios ingressados por Genival e seu partido que pediam suspensão dos efeitos da decisão liminar anterior do juiz Márcio Accioly de Andrade em favor de Dunga.
De acordo com a decisão monocrática do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os embargos declaratórios ingressados ex-deputado, que integra o processo como litisconsorte, não foram reconhecidos porque conforme a legislação eleitoral, não é oportuno o prequestionamento de decisão interlocutória, antes que ocorra de fato o julgamento do mérito do processo em questão.
Ainda segundo a justiça eleitoral, os embargos de declaração movidos por Genival não teriam procedimento, pois quando ingressados com fins apenas de prequestionamento também não servem para obrigar o juiz a renovar ou reforçar a fundamentação de uma decisão interlocutória. Mesmo porque, dela não cabe recurso especial ou extraordinário para Corte Superior, principalmente quando a Corte tenha encontrado fundamento suficiente para embasar a sua decisão interlocutória.
A mesma decisão, que ainda diz respeito ao Mandato de Segurança de Nº 21/96.2013.6.15.0000, de procedência de João Pessoa, foi publicada na edição desta terça-feira (25), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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