A partir deste ano é obrigatório, no Estado da Paraíba, o plantio de árvores frutíferas nas praças públicas, canteiros de ruas com mais de dois metros de largura, áreas de lazer, margens de avenidas e rodovias estaduais. Isso é o que determina a Lei 9.992/2013, de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), sancionada pelo governador do estado e publicada no Diário Oficial.
“De acordo com a lei, o plantio será feito com 80% de árvores frutíferas. O que se vê hoje nos grandes centros urbanos é a preocupação com a urbanização e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas. E essa lei veio justamente para contribuir com isso”, disse Frei Anastácio.
O parlamentar argumenta que vem acompanhando um momento oportuno de expansão do Estado e várias áreas são planejadas para serem arborizadas. “Mas esquecem de que plantar uma palmeira é mais caro e menos proveitoso do que uma árvore frutífera que gerará sombra, e que ainda produzirá frutos que podem ser colhidos, sem falar que poderemos, com isso, ajudar a preservar as espécies de aves que vivem em nosso estado”, disse Frei Anastácio.
“Ainda devemos considerar o baixo custo dessas árvores. Uma muda de planta frutífera não custa mais de R$ 40. Já as plantas de adorno são adquiridas no mínimo por R$ 100. Com isso, o estado irá reduzir gastos com paisagismo, e consequentemente, essas árvores vão gerar sombra, reduzindo as ilhas de calor”, disse o deputado.
De acordo com o deputado, esse projeto é propício para ampliar o número de árvores frutíferas e gerar até renda para famílias que poderão coletam esses frutos das árvores.
“Acompanhamos ao longo dos anos, em avenidas importantes, a produção de frutos como na Avenida Coremas, na capital paraibana, com seus jambeiros produzindo duas vezes por ano e assim gerando renda para pessoas que coletavam e vendiam nas feiras. Mas, hoje não existe mais por falta de cuidados”, disse Frei Anastácio.
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