É proibido a instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento;
Pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa durante a realização de comícios no horário entre 8h e 24h, inclusive mediante utilização de trio elétrico;
É vedada a realização de showmício e evento similar para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral; os artistas-candidatos.
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