segunda-feira, 23 de julho de 2012

Associação dos Magistrados do Trabalho divulgou nota esclarecendo valores recebidos por juízes.


Associação explica supersalários de juízes na ParaíbaUma nota divulgada pela a Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba (Amatra 13) explica valores recebidos por juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, publicados no Portal da Transparência desde a última sexta-feira, 20. A nota explica que nenhum magistrado do Regional recebe acima do teto salarial estabelecido pela constituição. O valor bruto do subsídio de um desembargador é de R$ 24,117.62. O líquido é de cerca de R$ 17.000,00.


A Associação esclarece que os valores recebidos e que ultrapassam o teto não correspondem a salários e sim a parcela do passivo relativo à PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano de 2000.

A dívida recebida e que está nos contracheques de alguns magistrados é referente a vantagens que deixaram de ser pagas a todos os magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores, que estavam no exercício desuas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Ou seja, são vantagens que já deveriam ter sido pagas há mais de 15 anos.

Veja a nota na íntegra:

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - AMATRA 13, entidade associativa representativa dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Paraíba),
em vista das últimas notícias publicadas nos blogs, portais e jornais desteEstado, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

01. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), reconhecido como exemplo de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e pioneiro na implantação do processo judicial eletrônico, realiza os pagamentos aos seus magistrados e servidores em estrita observância dos limites constitucionais e legais, observando rigorosamente o teto constitucional.

02. As tabelas com a remuneração dos magistrados e servidores são divulgadas no Portal da Transparência do e. Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região desde o ano de 2009, em cumprimento a Resolução n.º 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Ontem, dia 20 de julho, o Portal da Transparência passou a divulgar também o nome dos magistrados e servidores, atendendo ao disposto na Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/2012) e na Resolução n.º 151, de 05 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

03. Em relação à remuneração paga aos magistrados (ativos e inativos) no mês de junho de 2012, a Amatra13 esclarece que os valores pagos a título de “Vant.Eventual (Férias,etc)(+)” correspondem, em sua maioria, à 3ª parcela do passiv relativo à PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, direito reconhecido a toda a magistratura (e não apenas a do trabalho) pelo Supremo Tribunal Federal (ACO n.º 630-9/DF) desde o ano de 2000, mas até o momento ainda não integralmente quitado.

04. Esse passivo é referente a vantagens que deixaram de ser pagas a todos os Magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes) que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, ou seja, são vantagens que já deveriam ter sido pagas há mais de 15 (quinze) anos.

05. O pagamento do passivo da PAE - Parcela Autônoma de Equivalência está sendo feito de forma parcelada, de acordo com específica dotação destinada à Justiça do Trabalho pelas Leis Orçamentarias de 2010 (Lei n.º 12.214/2010 – Anexo – Volume III), 2011 (Lei n.º 12.381/2011 – Anexo) e 2012 (Lei n.º 12.595/2012 - Anexo – Volume III), na rubrica “Pagamento de Passivos
Judiciais/Administrativos (Juros URV, Parcela Autônoma de Equivalência e Adicional por Tempo de Serviço)”, com previsão de quitação em 2013.

06. Uma rápida análise das folhas de pagamento dos meses anteriores (todas disponíveis no Portal da Transparência) demonstrará que os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ao contrário do que sugerem ou insinuam algumas notícias panfletárias e levianas, recebem subsídio mensal fixo e em parcela única, portanto, absolutamente transparente, sem benefícios ou vantagens indiretas e muito menos ganhos extraordinários em atividades paralelas. Tampouco recebem pagamento pelas horas extras trabalhadas, jetons pela participação em conselhos de estatais, e não dispõem estrutura de apoio administrativo que compense gastos pessoais.

07. Destaca, por fim, que o subsídio mensal dos Magistrados, fixado em parcela única, foi estabelecido pela Lei n.º 11.143/2005 e parcialmente atualizado em 9,07% pela Lei n.º 12.041/2009. De acordo com o IPCA/IBGE, a inflação acumulada de janeiro/2005 a dezembro/2011 é de 41,07%, apurando-se uma perda do poder aquisitivo do subsídio da ordem de 29,34%. Levando em consideração a inflação projetada pelo Governo para 2012, em dezembro do corrente ano a inflação acumulada do período (2005-2012) será de 48,42%, e a perda real acumulada do poder aquisitivo dos Magistrados será de 36,08%.

A AMATRA 13, com isso, restaura a verdade dos fatos, reafirmando seu compromisso com a ética e a transparência na gestão pública, bem como o compromisso dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com a prestação jurisdicional célere e de qualidade.

João Pessoa, 21 de julho de 2012.

ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA 13

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