O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou Projeto de Lei que fixa regras de reeleição e de duração dos mandatos dos dirigentes de entidades desportivas proibindo reeleição consecutiva e o nepotismo entre os seus dirigentes. Com esse Projeto, fica vedada a recondução, por mais de um período consecutivo de dirigentes de entidades de administração do desporto. Ainda conforme o PL, para evitar casuísmo, as novas regras de reeleição e de duração dos mandatos somente serão aplicadas em eleições que se realizarem após 31 de dezembro deste ano.
Porém, o senador paraibano quer que a legislação mude no sentido de impedir que "verdadeiras dinastias" se perpetuem na direção dessas entidades e faz-se necessário impedir as frequentes nomeações de parentes para o exercício do cargo anteriormente ocupado pelo agente incompatibilizado, pois essa prática contraria o espírito republicano e fere as regras relativas à isonomia eleitoral. Segundo Cássio, em muitos casos, a candidatura de parentes de ocupantes de postos diretivos é beneficiada pelo prestígio decorrente do parentesco.
O Projeto prevê que as hipóteses de inelegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições.
Além disso, a proposta estabelece um limite para a duração dos mandatos dos dirigentes das entidades de administração do desporto, de modo que sua permanência nos cargos não se prolongue indefinidamente.
Ainda na sua justificativa, o senador Cássio Cunha Lima defende que a alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre os candidatos em disputa. Para tanto, fixa, na sua proposta, os mandatos em, no máximo, quatro anos, permitida uma recondução por igual período. O senador paraibano disse estar convicto de que o Projeto de Lei contribuirá para o aperfeiçoamento das práticas e procedimentos na gestão do esporte brasileiro.
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