O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e decidiu, por 4 votos a 3, que candidatos que tiveram as contas eleitorais reprovadas , os chamados "contas-sujas", poderão participar das eleições municipais deste ano. Em março, os ministros haviam editado uma resolução, dizendo que tais candidatos seriam considerados inelegíveis. Em menos de seis meses, portanto, o tribunal modificou sua orientação.
Ontem, o tribunal finalizou a análise sobre um pedido de reconsideração feito pelo PT, acompanhado por 13 outros partidos, que havia sido interrompida na última terça-feira, por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 3 a 3.
A mudança de orientação aconteceu pois Toffoli entrou no lugar do colega Ricardo Lewandowski que deixou a presidência do tribunal e sua cadeira de ministro em abril deste ano. Lewandowski havia votado pela inelegibilidade dos candidatos com contas eleitorais reprovadas.
O voto do ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que a legislação eleitoral apenas determina que o candidato tem que apresentar suas contas de campanha para ficar quite com a Justiça Eleitoral, não necessitando que elas sejam aprovadas.
Após disputar uma eleição, todo candidato tem obrigação de apresentar uma prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos nas campanhas. Essas contas podem ser aprovadas ou reprovadas pelos tribunais eleitorais.
A resolução de março foi aprovada por 4 votos a 3. O pedido de reconsideração foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que havia votado a favor resolução anterior. Segundo seu voto proferido na última terça, os políticos que não têm as contas aprovadas devem sofrer a mesma punição dos que não apresentam as contas, ou seja, ficar inelegível até o fim da legislatura que disputou.
"Todas as situações de irregularidades na prestação de contas terão a mesma consequência ao candidato [ficar inelegível]", disse Andrighi. Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, a presidente do tribunal, votaram com a relatora mantendo o entendimento de março.
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