Foi sancionada pelo Governador do Estado a Lei 9.773 de autoria do Deputado Caio Roberto (PR), que obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, que deixarem expostos à venda aos consumidores produtos ou medicamentos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que tiverem verificado a falha, como forma de penalização pela conduta.
Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei são os mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares.
A idéia principal é inibir a comercialização de mercadorias vencidas, prática ainda bastante comum, segundo os órgãos de defesa do consumidor
“Essa Lei é para que os próprios consumidores sejam fiscais. Além de demandar uma maior atenção das empresas no controle dos seus estoques, a norma estimulará o consumidor a observar tal informação”, destacou Caio.
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