O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou na página da internet o Requerimento de Abertura de Contas Eleitorais (RACE). O formulário é obrigatório para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos abrirem a conta bancária específica para campanha política, onde ficará registrado todo movimento financeiro da campanha eleitoral. O documento deverá ser encaminhado a uma instituição financeira reconhecida pelo Banco Central, conforme os art. 12 a 14 da Resolução- TSE 23.376/2012.
Os candidatos e comitês devem abrir a conta corrente em até 10 dias a partir da data de concessão do documento. O prazo para os partidos políticos é 5 de julho. Os candidatos que concorrerão em municípios com menos de 20 mil eleitores ou municípios que não possuam agência ou correspondente bancário, não são obrigados a abrir a conta corrente eleitoral.
A documentação necessária para os candidatos e comitês financeiros inclui, além do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE), o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato.
Para os partidos políticos a documentação necessárias são o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE), Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os Documentos pessoais do representante legal.
Mais informações acesse o link do TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-da-conta-bancaria-eleitoral
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