domingo, 1 de julho de 2012

CANDIDATOS SÓ SERÃO APROVADOS SEGUNDO A LEI DA FICHA LIMPA




 Um ministro do Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a decisão tomada pela Corte nesta sexta-feira (29), permitindo a participação no pleito municipal de outubro de candidatos com contas reprovadas em campanha eleitoral anterior, não tem nada a ver com o que seria um “jeitinho” para driblar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Exigências

Na próxima quinta-feira termina o prazo para que os partidos protocolem nos cartórios eleitorais os requerimentos de registro dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores, que só serão aprovados de acordo com as exigências da Lei da Ficha Limpa.

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